JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/06/2016
Data de publicação
05/09/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 16/06/2016, p. 05/09/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. PROCEDIMENTO DEMARCATÓRIO. INTERESSADOS COM DOMICÍLIO CERTO. INTIMAÇÃO POR EDITAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. O Superior Tribunal de Justiça, interpretando o art. 11 do DL 9.760/46 à luz dos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório, firmou orientação no sentido de que os interessados devem ser intimados pessoalmente do procedimento demarcatório dos terrenos de marinha, sendo incabível a intimação por edital, salvo na hipótese de interessados incertos. Precedentes: REsp 1.390.492/SC, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe 06/12/2013; AgRg no REsp 1253796/SC, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 26/4/2012; AgRg no AgRg no REsp 1.503.845/RJ, Rel. Ministro Mauro Campbell, Segunda Turma, DJe 12/2/2016. 2. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.284.748/SC, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 16/6/2016, DJe de 5/9/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 22/09/2015

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TERRENO DE MARINHA. PROCEDIMENTO DEMARCATÓRIO FINALIZADO EM 1990. INTERESSADO COM DOMICÍLIO CERTO. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL. PRECEDENTES DO STJ. ALTERAÇÃO DA REDAÇÃO DO ART. 11 DO DECRETO-LEI 9.760/46, PELA LEI 11.481/2007. NÃO INCIDÊNCIA, NO CASO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. Recurso Especial no qual é impugnada a validade de procedimento demarcatório de terreno de marinha, no qual, mesmo sendo certos os inter…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Castro Meira · j. 27/04/2010

DIREITO ADMINISTRATIVO. TERRENOS DE MARINHA. DEMARCAÇÃO. PROCEDIMENTO. INTIMAÇÃO PESSOAL. NECESSIDADE. 1. O recurso especial ultrapassa o juízo de admissibilidade, pois ao explicitar a contrariedade ao disposto no artigo 11 do Decreto-Lei nº 9.760/46, o recorrente ataca suficientemente o aresto. 2. O entendimento firme nas Turmas integrantes da eg. Primeira Seção desta Corte é o de que, na demarcação dos terrenos de marinha, é necessária a prévia intimação pessoal do interess…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 18/02/2014

PROCESSUAL CIVIL. TERRENOS DE MARINHA. PROCESSO DE DEMARCAÇÃO. CONVOCAÇÃO DO INTERESSADO. NOTIFICAÇÃO EDITALÍCIA (ART. 11 DO DECRETO-LEI N. 9.760/46). NECESSIDADE DE ATO DE PARTICIPAÇÃO PESSOAL. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que, identificados os interessados no procedimento de demarcação dos terrenos de marinha, cabia à Administração Pública intimá-los pessoalmente a fim de oportunizar-lhes a defesa de seu título, o que eiva de nulidade o ato admin…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 14/08/2018

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. PROCEDIMENTO DE DEMARCAÇÃO DE TERRA. REDAÇÃO ORIGINAL DO ART. 11 DO DECRETO-LEI 9.760/1946. INTERESSADO COM DOMICÍLIO CERTO. NECESSIDADE DE CITAÇÃO PESSOAL. 1. A jurisprudência do STJ consolidou-se no sentido de que, na vigência da redação original do art. 11 do Decreto-Lei 9.760/1946, havendo elementos para a identificação dos interessados e sendo certo o domicílio, a intimação para participação no procedimento demarcatório de terreno de ma…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 18/08/2015

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. TERRENO DE MARINHA. INTIMAÇÃO PESSOAL DOS INTERESSADOS. EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO. NULIDADE. DEMARCAÇÃO 1. A jurisprudência do STJ consolidou-se no sentido de que, havendo elementos para a identificação dos interessados e sendo certo o domicílio, a intimação para participação no procedimento demarcatório de terreno de marinha deverá ser realizada de forma pessoal. A desobediência ao correto procedimento administrativo de demar…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.