JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
21/06/2016
Data de publicação
30/06/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 21/06/2016, p. 30/06/2016

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA EM SENTENÇA CONDENATÓRIA. REMISSÃO AO DECRETO PRISIONAL. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. REITERAÇÃO DELITIVA DO PACIENTE. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Apresentada fundamentação idônea para manter a prisão preventiva em sentença, consistente na remissão expressa ao decreto prisional, que afirma que a periculosidade dos réus ressai, portanto, não só de prática qualificada dos delitos a eles atribuídos, mas porque são conhecidos dos meios policiais por envolvimento em tais delitos, o que indica reiteração delitiva do paciente, não há que falar em constrangimento ilegal passível de concessão de habeas corpus. 2. Recurso em habeas corpus improvido. (RHC n. 53.137/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, relator para acórdão Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 21/6/2016, DJe de 30/6/2016.)
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