- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 21/06/2016
- Data de publicação
- 30/06/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 21/06/2016, p. 30/06/2016
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA EM SENTENÇA CONDENATÓRIA. REMISSÃO AO DECRETO PRISIONAL. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. REITERAÇÃO DELITIVA DO PACIENTE. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Apresentada fundamentação idônea para manter a prisão preventiva em sentença, consistente na remissão expressa ao decreto prisional, que afirma que a periculosidade dos réus ressai, portanto, não só de prática qualificada dos delitos a eles atribuídos, mas porque são conhecidos dos meios policiais por envolvimento em tais delitos, o que indica reiteração delitiva do paciente, não há que falar em constrangimento ilegal passível de concessão de habeas corpus. 2. Recurso em habeas corpus improvido. (RHC n. 53.137/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, relator para acórdão Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 21/6/2016, DJe de 30/6/2016.)
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