- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 18/08/2016
- Data de publicação
- 29/08/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 18/08/2016, p. 29/08/2016
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTO CONCRETO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Apresentada fundamentação idônea para manter a prisão preventiva em sentença, consistente na remissão expressa ao decreto prisional, que afirma que a periculosidade dos réus ressai, portanto, não só de prática qualificada dos delitos a eles atribuídos, mas porque são conhecidos dos meios policiais por envolvimento em tais delitos, o que indica reiteração delitiva do agravante, não há que falar em constrangimento ilegal passível de revisão do acórdão. 2. Ausente qualquer elemento capaz de alterar a conclusão do julgado, mantenho o posicionamento firmado no acórdão agravado. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no RHC n. 53.137/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, relator para acórdão Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 18/8/2016, DJe de 29/8/2016.)
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