- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 21/06/2016
- Data de publicação
- 29/06/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 21/06/2016, p. 29/06/2016
HABEAS CORPUS. CRIMES DE HOMICÍDIO QUALIFICADO E HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. PEDIDO DE ADIAMENTO DO JULGAMENTO POR AUSÊNCIA DE TESTEMUNHAS NÃO ARROLADAS COMO IMPRESCINDÍVEIS NEGADO. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE QUE PERMITA A ORDEM DE OFÍCIO. ORDEM DE HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDA. 1. A ausência de testemunhas não arroladas sob a cláusula de imprescindibilidade na sessão plenária não acarreta necessidade de adiamento da sessão de julgamento, nos termos do art. 461 do CPP. 2. Não há que se falar em nulidade da sessão de julgamento do Júri por ausência de testemunhas cujo paradeiro é desconhecido, inclusive pela defesa. 3. Não houve, no caso, demonstração de prejuízo que ensejasse a declaração de nulidade, porquanto as testemunhas faltantes foram reputadas como não essenciais pelas instâncias ordinárias, diante do fato de já haverem sido dispensadas pela defesa anteriormente. 4. Ordem de habeas corpus não conhecida. (HC n. 131.509/DF, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 21/6/2016, DJe de 29/6/2016.)
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