JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Saldanha Palheiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
21/06/2016
Data de publicação
29/06/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 21/06/2016, p. 29/06/2016

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. REAJUSTE 84,32%. IPC DE MARÇO DE 1990. RECONHECIMENTO PELA JUSTIÇA TRABALHISTA. LIMITE TEMPORAL. ADVENTO DA LEI N. 8.112/1990. INEXISTÊNCIA DE OFENSA À COISA JULGADA E AO DIREITO ADQUIRIDO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. INOCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, secundando a orientação do Supremo Tribunal Federal, firmou-se no sentido de que os efeitos da sentença trabalhista, quanto ao reajuste de 84,32%, referente ao IPC de março de 1990, têm por limite temporal a data do advento da Lei n. 8.112/1990, com a transposição do regime celetista de trabalho para o estatutário, inexistindo violação à coisa julgada, ao direito adquirido ou ao princípio da irredutibilidade de vencimentos. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.097.314/RS, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 21/6/2016, DJe de 29/6/2016.)
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