- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 21/06/2016
- Data de publicação
- 29/06/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 21/06/2016, p. 29/06/2016
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. REAJUSTE 84,32%. IPC DE MARÇO DE 1990. RECONHECIMENTO PELA JUSTIÇA TRABALHISTA. LIMITE TEMPORAL. ADVENTO DA LEI N. 8.112/1990. INEXISTÊNCIA DE OFENSA À COISA JULGADA E AO DIREITO ADQUIRIDO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. INOCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, secundando a orientação do Supremo Tribunal Federal, firmou-se no sentido de que os efeitos da sentença trabalhista, quanto ao reajuste de 84,32%, referente ao IPC de março de 1990, têm por limite temporal a data do advento da Lei n. 8.112/1990, com a transposição do regime celetista de trabalho para o estatutário, inexistindo violação à coisa julgada, ao direito adquirido ou ao princípio da irredutibilidade de vencimentos. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.097.314/RS, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 21/6/2016, DJe de 29/6/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.