- Relator(a)
- Ministra Alderita Ramos de Oliveira
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 07/05/2013
- Data de publicação
- 14/05/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Alderita Ramos de Oliveira, Sexta Turma, j. 07/05/2013, p. 14/05/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. REAJUSTE DE 84,32%. IPC DE MARÇO DE 1990. RECONHECIMENTO PELA JUSTIÇA TRABALHISTA. LIMITE TEMPORAL. VIGÊNCIA DA LEI 8.112/90. INEXISTÊNCIA DE OFENSA À COISA JULGADA. REAJUSTE INDEVIDO. 1. Os efeitos das vantagens pessoais deferidas pela Justiça Trabalhista, como o reajuste do IPC de março de 1990, têm por limite temporal o advento da Lei 8.112/90, que promoveu a transposição do regime celetista para o estatutário. Precedentes. 2. Não existe direito adquirido dos servidores públicos ao reajuste do vencimento no percentual de 84,32%, relativo ao IPC de março de 1990. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se dá provimento. (AgRg no REsp n. 652.305/RS, relatora Ministra Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora Convocada do TJ/PE), Sexta Turma, julgado em 7/5/2013, DJe de 14/5/2013.)
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