- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 29/06/2021
- Data de publicação
- 03/08/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 29/06/2021, p. 03/08/2021
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INCOMPLETO. IMPOSSIBILIDADE DE EXATA COMPREENSÃO DA CONTROVÉRSIA. NÃO CONHECIMENTO. 1. O recurso se apresenta incompleto, de forma que não é possível sua leitura com a clareza necessária. 2. "É da responsabilidade do usuário do sistema de processamento eletrônico diligenciar pela correta transmissão do documento enviado, arcando, por conseguinte, com eventual protocolização incompleta do seu recurso". (AgRg no AREsp 9.243/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 22/11/2011, DJe 19/12/2011). 3. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AREsp n. 1.845.209/DF, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 29/6/2021, DJe de 3/8/2021.)
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