- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 21/06/2016
- Data de publicação
- 01/08/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 21/06/2016, p. 01/08/2016
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO E TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. "OPERAÇÃO GAIOLA". ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA (PCC). ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PRISIONAL. REITERAÇÃO DE PEDIDO. EXCESSO DE PRAZO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. COMPLEXIDADE DO FEITO. RECURSO ORDINÁRIO CONHECIDO EM PARTE, E, NESTA PARTE, DESPROVIDO. I - Considerando que a controvérsia relativa à alegada ausência dos requisitos para a manutenção da prisão cautelar já foi apreciada no julgamento do RHC n. 54.225/SP (Quinta Turma, de minha relatoria, DJe de 25/5/2016), perdeu o objeto, nesse ponto, o presente recurso. II - Os prazos processuais não tem as características de fatalidade e de improrrogabilidade, fazendo-se imprescindível raciocinar com o juízo de razoabilidade para definir o excesso de prazo, não se ponderando a mera soma aritmética dos prazos para os atos processuais (precedentes). III - Na hipótese, malgrado o atraso na instrução criminal (prisão preventiva decretada em 15/4/2014), ele se justifica, tendo em vista a complexidade da causa, o elevado número de réus (31), a necessidade de expedição de cartas precatórias, oitivas de diversas testemunhas e inúmeros pedidos de revogação da prisão preventiva, cumprindo ressaltar que o ora recorrente responde a nada menos que 4 (quatro) ações penais. Recurso ordinário em habeas corpus parcialmente conhecido, e, nesta parte, desprovido. (RHC n. 68.499/SP, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 21/6/2016, DJe de 1/8/2016.)
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