Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 29/08/2017
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. DESPESAS MÉDICO-HOSPITALARES. PRAZO PRESCRICIONAL DECENAL. DECISÃO MANTIDA. 1. Consoante jurisprudência desta Corte, a prescrição da ação para a cobrança de despesas médico-hospitalares é decenal (art. 205 do CC/2002). Precedentes. 2. No julgamento do EREsp n. 1.539.725/DF (data de julgamento 9/8/2017, acórdão pendente de publicação) a Segunda Seção desta Corte concluiu que o colegiado poderá ar…