JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
27/02/2018
Data de publicação
09/03/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 27/02/2018, p. 09/03/2018

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESPESAS MÉDICAS E HOSPITALARES. INADIMPLÊNCIA. COBRANÇA PELO HOSPITAL. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. ART. 206, § 5º, I, DO CC/02. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ. 1. O Tribunal de origem julgou nos moldes da jurisprudência desta Corte. Incidente, portanto, a Súmula 83/STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 900.258/MG, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 27/2/2018, DJe de 9/3/2018.)
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