JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
21/06/2018
Data de publicação
29/06/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 21/06/2018, p. 29/06/2018

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. ART. 44 DO CP. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS. IMPOSSIBILIDADE. 1. Segundo o art. 44 do CP, as penas restritivas de direitos substituem as privativas de liberdade, quando: (i) aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo; (ii) o réu não for reincidente em crime doloso; (iii) a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias indicarem que essa substituição seja suficiente. 2. No presente caso, embora estabelecida a pena definitiva menor que 4 anos (2 anos e 9 meses de reclusão), sendo primário o acusado e sem antecedentes, a presença de circunstâncias judiciais negativas (circunstâncias e consequências do crime) veda a substituição da pena por restritiva de direitos, de acordo com o disposto no art. 44 do Código Penal, uma vez que demonstra que a medida não se mostra socialmente recomendável, nem suficiente para a prevenção e repressão do crime. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.551.101/SC, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 21/6/2018, DJe de 29/6/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 05/06/2018

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ART. 44 DO CP. SUBSTITUIÇÃO POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. POSSIBILIDADE. VIOLÊNCIA. VERIFICAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. Segundo o art. 44 do CP, as penas restritivas de direitos substituem as privativas de liberdade, quando: (i) aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qua…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 21/06/2016

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. MAUS ANTECEDENTES. CIRCUNSTÂNCIAS, CONSEQUÊNCIAS E MOTIVOS DO CRIME. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Nos termos do art. 44, III, do Código Penal, não cabe a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos diante dos maus antecedentes e do desvalor das circunstâncias, das consequ…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 24/10/2017

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. DOSIMETRIA. SUBSTITUIÇÃO DAS PENAS NEGADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. MEDIDA SOCIALMENTE NÃO RECOMENDÁVEL ANTE A EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Não se mostrando suficiente a substituição da pena privativa por restritiva de direitos em razão da existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis, tem-se como não preenchido o pressuposto subjetivo imposto por força de lei (inciso III do …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 03/04/2018

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO (ART. 155, § 4º, INCISOS I E II, CP). SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. ART. 44 DO CP. INVIABILIDADE. 1. O art. 44 do Código Penal possibilita a concessão da substituição da pena ao condenado, desde que a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias indiquem que essa substituição seja sufic…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 26/05/2015

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. ESTELIONATO PREVIDENCIÁRIO E APROPRIAÇÃO DE COISA HAVIDA POR ERRO DE OUTREM. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. PROIBIÇÃO PEREMPTÓRIA. INEXISTÊNCIA. AVALIAÇÃO. JULGADOR. SUFICIÊNCIA. VERIFICAÇÃO. INVIABILIDADE. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7/STJ. DIREITO SUBJETIVO DO ACUSADO. AUSÊNCIA. 1. O art. 44 do Código Penal não proíbe peremptoriamente a substituição da pena privativa de liberdade por re…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.