JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ribeiro Dantas
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
21/06/2016
Data de publicação
29/06/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 21/06/2016, p. 29/06/2016

Ementa

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENSÃO POR MORTE CONCEDIDA NO PERÍODO DENOMINADO DE "BURACO NEGRO". PEDIDO DE REVISÃO DA RENDA MENSAL INICIAL. AFRONTA À COISA JULGADA. INOCORRÊNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Hipótese em que o Tribunal de origem, em sede de recurso adesivo, concluiu pela ocorrência de prescrição das parcelas vencidas e não do fundo de direito, relativo ao pedido formulado com base no art. 75 da Lei n. 8.213/1991, não tendo ocorrido a análise meritória do pedido propriamente dito. Assim, não havendo pronunciamento acerca do mérito do pedido formulado na petição inicial, não há falar em violação da coisa julgada. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.147.197/PR, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 21/6/2016, DJe de 29/6/2016.)
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