JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
09/08/2016
Data de publicação
16/08/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 09/08/2016, p. 16/08/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO CPC/2015. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDO. INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO DO PREPARO NÃO ATENDIDA. DESERÇÃO. APLICAÇÃO DA SUMULA N. 187/STJ. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. A regra geral é de que os recursos devem ser regidos pela lei vigente à época da decisão recorrida. 2. No caso, a publicação do acórdão recorrido ocorreu na vigência do Código de Processo Civil de 1973, portanto, essa é a norma jurídica que deve ser observada para o exame dos pressupostos recursais, inclusive com as interpretações dadas pela jurisprudência desta Corte. 3. "É deserto o recurso interposto para o Superior Tribunal de Justiça, quando o recorrente, na origem, não recolhe as despesas de remessa e retorno dos autos" (Súmula n. 187/STJ). 4. No caso concreto, após o indeferimento da justiça gratuita, o recorrente foi intimado para o pagamento do preparo, contudo, deixou de recolhê-lo, de modo que correto o reconhecimento da deserção. 5. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 843.630/SP, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 9/8/2016, DJe de 16/8/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 21/06/2016

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREPARO. DESERÇÃO DO RECURSO. INCIDÊNCIA. SÚMULA 187/STJ. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça possui entendimento de que "a eventual concessão dos benefícios da gratuidade de justiça opera efeitos ex nunc, não podendo, dessa forma, retroagir à data de interposição do recurso especial. A ausência de comprovação do recolhimento do preparo no ato da interposição do recurso especial implica sua deserção. In…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 06/09/2016

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. INAPLICABILIDADE DO CPC DE 2015. AUSÊNCIA DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO DAS CUSTAS. DESERÇÃO. REGULARIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. A regra geral é de que os recursos devem ser regidos pela lei vigente à época da decisão recorrida. 2. No caso concreto, a interposição do recurso especial ocorreu na vigência do Código de Processo Civil de 1973, por…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 24/05/2016

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/1973) - AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA DO MINISTRO PRESIDENTE DO STJ QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECLAMO - DESERÇÃO - INCIDÊNCIA DA SÚMULA 187 DO STJ. INSURGÊNCIA DOS AGRAVANTES/REQUERIDOS. 1. A petição do recurso especial foi protocolada desacompanhada das respectivas guias de preparo recursal. Aplicável ao presente caso a Súmula 187/STJ: "É deserto o recurso interposto para o Superior Tribunal de Justiça, quando o…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 07/06/2016

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREPARO DO APELO ESPECIAL. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. INTIMAÇÃO DO RECORRENTE PARA COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE OU NÃO RECOLHIMENTO DO PREPARO. NÃO CUMPRIMENTO DO ÔNUS. DESERÇÃO DECRETADA. SÚMULA N. 187 DO STJ. 1. Sendo insuficiente a declaração de pobreza para a comprovação da necessidade da concessão da justiça gratuita, será conferido à part…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 09/08/2016

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/1973) - DECISÃO MONOCRÁTICA DO MINISTRO PRESIDENTE DO STJ QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECLAMO - DESERÇÃO - INCIDÊNCIA DA SÚMULA 187 DO STJ - INTEMPESTIVIDADE. INSURGÊNCIA DO DEMANDANTE. 1. A petição do recurso especial foi protocolada desacompanhada dos respectivos comprovantes de pagamento das custas. Aplicável ao presente caso a Súmula 187/STJ: "É deserto o recurso interposto para o Superior Tribunal de Justiça, quando o recorrente n…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.