JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
21/06/2016
Data de publicação
27/06/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 21/06/2016, p. 27/06/2016

Ementa

SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182 DO STJ. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. 1. O acórdão nos primeiros embargos de declaração foi claro ao expor que o agravo regimental era inviável, por falta de impugnação dos fundamentos da decisão agravada. Não se enquadrando o caso em alguma das hipóteses do art. 535 do Código de Processo Civil então vigente e nada havendo a suprir, não se acolhem embargos de declaração. 2. Embargos de declaração rejeitados, com imposição de multa. (EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp n. 419.822/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 21/6/2016, DJe de 27/6/2016.)
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