JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
21/06/2016
Data de publicação
01/07/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 21/06/2016, p. 01/07/2016

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. SUPOSTA OFENSA AO ART. 619 DO CPP. TESE NÃO LEVANTADA NAS RAZÕES DO APELO. VÍCIO DE OMISSÃO INEXISTENTE. PARECER MINISTERIAL. PEÇA OPINATIVA QUE NÃO SUBSTITUI A ATUAÇÃO DA PARTE. 1. Impossível imputar ao acórdão proferido pelo Tribunal de origem vício de omissão decorrente de questão que não lhe foi submetida nas razões de apelação. 2. A manifestação opinativa do Parquet não delimita o âmbito de atuação do Tribunal a quo, uma vez que o efeito devolutivo do recurso de apelação criminal encontra limites nas razões expostas pelo recorrente, em respeito ao princípio da dialeticidade que rege os recursos no âmbito processual penal pátrio, por meio do qual se permite o exercício do contraditório pela parte que defende os interesses adversos, garantindo-se, assim, o respeito à cláusula constitucional do devido processo legal (AgRg nos EDcl no HC n. 339.302/AP, Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, DJe 25/5/2016). 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.582.731/MG, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 21/6/2016, DJe de 1/7/2016.)
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