- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 22/06/2016
- Data de publicação
- 28/06/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Terceira Seção, j. 22/06/2016, p. 28/06/2016
AÇÃO RESCISÓRIA. PREVIDENCIÁRIO. ERRO DE FATO. PRETENSÃO DE REAJUSTE DE BENEFÍCIO EM MANUTENÇÃO PELO IRSM DE FEVEREIRO DE 1994 NO PERCENTUAL DE 39,67%. IMPOSSIBILIDADE. PEDIDO PROCEDENTE. 1. Segundo entendimento jurisprudencial do STJ, a correção referente ao IRSM integral de janeiro e fevereiro de 1994 somente é devida para os salários de contribuição e para os pagamentos efetuados em atraso, não sendo devida aos benefícios em manutenção então convertidos em URV, como no caso. 2. A decisão transitada em julgado determinou a aplicação do dos índices integrais do IRSM na atualização dos salários de contribuição para fins de cálculo da renda mensal inicial do benefício. No entanto, o pedido inicial diz respeito à correção monetária da renda mensal do benefício, o que caracteriza o erro de fato que permite a rescisão do julgado. 3. Ação rescisória procedente. (AR n. 2.942/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Terceira Seção, julgado em 22/6/2016, DJe de 28/6/2016.)
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