JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
24/10/2018
Data de publicação
31/10/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Terceira Seção, j. 24/10/2018, p. 31/10/2018

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO LITERAL DE DISPOSIÇÃO DE LEI E ERRO DE FATO. ART. 485, V E IX, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - CPC/73. OCORRÊNCIA. CORREÇÃO DOS SALÁRIOS DE CONTRIBUIÇÃO UTILIZADOS PARA O CÁLCULO DA RMI DO SEGURADO. ÍNDICES INTEGRAIS DE IRSM DE FEVEREIRO DE 1994. INCIDÊNCIA. PRECEDENTES. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. 1. O julgado atacado pode ser rescindido tanto por não ter aplicado os dispositivos de lei adequados à hipótese, como por erro de fato. 2. O pedido inicial não se refere à manutenção de benefício previdenciário, mas à correção dos salários de contribuição utilizados para o cálculo da renda mensal inicial do benefício do segurado, sobre o qual incidem os índices integrais do IRSM de fevereiro de 1994, nos termos do já pacificado entendimento desta Corte. 3. Ação Rescisória procedente. Recurso especial parcialmente provido no juízo rescisório, fazendo incidir o índice do IRSM de fevereiro de 1994 nos cálculos de atualização dos salários de contribuição do recorrente. (AR n. 4.706/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Terceira Seção, julgado em 24/10/2018, DJe de 31/10/2018.)
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