- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 12/12/2018
- Data de publicação
- 19/12/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Terceira Seção, j. 12/12/2018, p. 19/12/2018
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO LITERAL DE DISPOSIÇÃO DE LEI E ERRO DE FATO. ART. 485, V E IX, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - CPC/73. INOCORRÊNCIA. CORREÇÃO DOS SALÁRIOS DE CONTRIBUIÇÃO UTILIZADOS PARA O CÁLCULO DA RMI DOS SEGURADOS. ÍNDICES INTEGRAIS DE IRSM DE FEVEREIRO DE 1994. INCIDÊNCIA. PRECEDENTES. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. 1. O pedido inicial não se refere à manutenção de benefício previdenciário, mas à correção dos salários de contribuição utilizados para o cálculo da renda mensal inicial dos benefícios dos segurados sobre o qual incidem os índices integrais do IRSM de janeiro e fevereiro de 1994, nos termos do já pacificado entendimento desta Corte. 3. Ação rescisória improcedente. (AR n. 4.349/MG, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Terceira Seção, julgado em 12/12/2018, DJe de 19/12/2018.)
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