JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
23/06/2016
Data de publicação
30/06/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 23/06/2016, p. 30/06/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS NA VIGÊNCIA DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTEMPESTIVIDADE. 1. Não se conhece de recurso interposto fora do prazo legal. 2. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl no AgRg no AREsp n. 768.047/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 23/6/2016, DJe de 30/6/2016.)
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