- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 23/06/2016
- Data de publicação
- 30/06/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 23/06/2016, p. 30/06/2016
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REAJUSTE DE SUPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. 1. AUSÊNCIA DE OBSERVÂNCIA DO ART. 41 DO REGULAMENTO DO PLANO DE BENEFÍCIOS DA PETROS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO, APESAR DA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS. SÚMULA 211 DO STJ. 2. REGULAMENTO DO PLANO DE BENEFÍCIOS NÃO SE ENQUADRA NO CONCEITO DE LEI FEDERAL. 3. TRANSCRIÇÃO DE EMENTAS. DISSÍDIO INTERPRETATIVO NÃO CONFIGURADO. 4. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem, a despeito dos embargos de declaração suscitados, não se manifestou expressamente sobre o art. 41 do Regulamento do Plano de Benefícios da Petros, sendo certo que, nas razões do especial, tampouco se arguiu ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil. 2. É incabível a assertiva de ofensa a regulamento de plano de benefício de Previdência Privada no recurso especial, visto que não se enquadra no conceito de lei federal. 3. A simples transcrição de ementas não configura o dissídio interpretativo. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 826.880/RJ, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 23/6/2016, DJe de 30/6/2016.)
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