JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Regina Helena Costa
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
23/06/2016
Data de publicação
29/06/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, j. 23/06/2016, p. 29/06/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. APLICABILIDADE. EXECUÇÃO DE SENTENÇA COLETIVA PROMOVIDA POR SINDICATO. ORIENTAÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SOB O REGIME DA REPERCUSSÃO GERAL. RE 883.642/AL. I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Assim sendo, in casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 1973. II - Possibilidade de atribuir-se efeitos infringentes a embargos de declaração, mesmo na ausência das hipóteses previstas no art. 535 do Código de Processo Civil, quando o acórdão embargado estiver em confronto com orientação desta Corte firmada sob o rito do art. 543-C do mesmo diploma legal, ou do Supremo Tribunal Federal em recurso com repercussão geral ou orientação sedimentada em súmula vinculante. III - Acórdão recorrido que se encontra em sintonia com a orientação do Supremo Tribunal Federal, sob o regime da repercussão geral, no RE 883.642/AL, segundo o qual o Sindicato está legitimado para promover liquidação e execução de sentença, independentemente de autorização dos substituídos. IV - A fundamentação adotada no acórdão é suficiente para respaldar a conclusão alcançada, pelo que ausente pressuposto a ensejar a oposição de embargos de declaração. V - Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no REsp n. 1.239.671/SC, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 23/6/2016, DJe de 29/6/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 18/02/2016

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA PROPOSTA POR SINDICATO. LEGITIMIDADE ATIVA DO EXEQUENTE. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO RELATOR PARA EXAME DO JUÍZO DE RETRATAÇÃO, NA FORMA DO ART. 543-B, § 3°, DO CPC, FRENTE AO JULGAMENTO PELO PRETÓRIO EXCELSO NO RE 573.232 RG/SC, REL. MIN. MARCO AURÉLIO. QUESTÕES DISTINTAS. INAPLICABILIDADE DO ENTENDIMENTO FIRMADO EM SEDE DE REPERCUS…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 05/10/2016

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DEMANDA COLETIVA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL POR MEMBRO DA CATEGORIA. EFEITOS DA COISA JULGADA. 1. Os embargos de declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual se deveria pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e/ou corrigir erro material. 2. Extrai-se do acórdão embargado que a parte embargante não demonstrou a existência de omiss…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 03/12/2015

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO COLETIVA PROPOSTA POR SINDICATO NO INTERESSE DA CATEGORIA. EFEITOS DO TÍTULO JUDICIAL. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA. POSSIBILIDADE. MATÉRIA PASSÍVEL DE DISCUSSÃO EM SEDE DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. DESNECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. 1. Firmou esta Corte Superior entendimento quanto à possibilidade de apreciação da legitimidade dos exequentes em sede de exceção de pré-executivida…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 01/06/2016

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. SINDICATO. LEGITIMIDADE ATIVA. DEMANDA COLETIVA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL POR MEMBRO DA CATEGORIA. POSSIBILIDADE. MATÉRIA DECIDIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N.º 883.642/AL (TEMA EM REPERCUSSÃO GERAL N.º 823/STF). APELO EXTREMO JULGADO PREJUDICADO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n.º 883.642/AL (T…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 02/05/2017

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO Nº 02/STJ. EXECUÇÃO DE SENTENÇA PROFERIDA EM SEDE DE MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO POR ASSOCIAÇÃO DE CLASSE. LEGITIMIDADE ATIVA DA ASSOCIAÇÃO PARA O FEITO EXECUTIVO. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AUTORIZAÇÃO EXPRESSA POR ASSEMBLÉIA. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO PRETÓRIO EXCELSO NO RE 573.232 RG/SC, REL. MIN. MARCO AURÉLIO. JUÍZO DE RETRAÇÃO. ART. 543-B, § 3°, DO CPC/1973. ACLARATÓ…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.