JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
23/06/2016
Data de publicação
28/06/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 23/06/2016, p. 28/06/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. COFINS. IMPORTAÇÃO. ACÓRDÃO A QUO ASSENTADO EM FUNDAMENTAÇÃO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. A controvérsia dos autos foi dirimida com base em fundamento eminentemente constitucional, o qual refoge a análise deste Tribunal Superior, em virtude do previsto no inciso III do art. 105 da Constituição Federal. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.562.910/SC, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 23/6/2016, DJe de 28/6/2016.)
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