- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 28/08/2018
- Data de publicação
- 20/09/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 28/08/2018, p. 20/09/2018
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. COFINS-IMPORTAÇÃO. ACÓRDÃO COM APOIO EM FUNDAMENTAÇÃO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. RECURSO ESPECIAL. INVIABILIDADE. 1. Por força do art. 105, III, da Constituição Federal, não compete ao Superior Tribunal de Justiça, por meio do recurso especial, a revisão de acórdão cuja conclusão deriva de fundamentação constitucional. 2. Hipótese em que o recurso especial não pode ser conhecido, uma vez que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, ao decidir pela constitucionalidade do § 21 do art. 8º da Lei n. 10.865/2004 e, consequentemente, pela inexistência do direito a créditos de COFINS com relação à alíquota majorada com 1%, apoiou-se em fundamentação eminentemente constitucional. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.571.518/RS, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 28/8/2018, DJe de 20/9/2018.)
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