JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
23/06/2016
Data de publicação
18/08/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 23/06/2016, p. 18/08/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TARIFA DE ÁGUA E ESGOTO. COBRANÇA. LEGISLAÇÃO LOCAL. APLICAÇÃO. SÚMULA 280 DO STF. INCIDÊNCIA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. NECESSIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. 1. O Plenário do STJ decidiu que "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado Administrativo n. 2). 2. A Corte estadual, ao reconhecer a licitude da forma de cobrança da tarifa de água e esgoto, amparou-se nos Decretos estaduais n. 21.123/1983 e 41.446/1996, de modo que, dirimida a questão à luz da legislação local, aplica-se, por analogia, o disposto na Súmula 280 do STF, segundo a qual "por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário". Precedentes. 3. Inviável no âmbito do recurso especial dissentir da conclusão alvitrada na origem acerca da desnecessidade de dilação probatória, em face do óbice contido na Súmula 7 deste Tribunal. 4. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 237.594/SP, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 23/6/2016, DJe de 18/8/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 23/06/2016

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC/1973. INEXISTÊNCIA. TARIFA DE ÁGUA E ESGOTO. COBRANÇA. LEGISLAÇÃO LOCAL. APLICAÇÃO. SÚMULA 280 DO STF. INCIDÊNCIA. 1. O Plenário do STJ decidiu que "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudê…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 09/08/2016

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TARIFA DE ÁGUA E ESGOTO. COBRANÇA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211 DO STJ. LEGISLAÇÃO LOCAL. APLICAÇÃO. SÚMULA 280 DO STF. INCIDÊNCIA. DECRETO ESTADUAL. VALIDADE CONTESTADA EM FACE DE LEI FEDERAL. EXAME INVIÁVEL NO ESPECIAL. 1. O Plenário do STJ decidiu que "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de adm…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 24/05/2016

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TARIFA DE ÁGUA E ESGOTO. COBRANÇA. LEGISLAÇÃO LOCAL. ANÁLISE NA VIA DO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280 DO STF. APLICAÇÃO. 1. O Plenário do STJ decidiu que "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Supe…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 06/11/2014

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TARIFA DE ÁGUA E ESGOTO. BASE DE CÁLCULO. VOLUME DE ÁGUA FORNECIDO. DECRETOS N. 21.123/83 E 41.446/96. ANÁLISE DE DIREITO LOCAL. SÚMULA 280/STF. 1. Considerando que o Tribunal de origem dirimiu a controvérsia (critérios utilizados pela concessionária para o cálculo da tarifa de água e esgoto) com base em legislação local (Decretos Estaduais 21.123/83 e 41.446/96), resta impedida a revisão por esta Corte, em face d…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 25/10/2016

PROCESSUAL CIVIL. TARIFA DE ÁGUA E ESGOTO. COBRANÇA. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC/1973. INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. LEGISLAÇÃO LOCAL. SÚMULA 280 DO STF. INCIDÊNCIA. 1. O Plenário do STJ decidiu que "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.