JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/02/2016
Data de publicação
25/02/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 18/02/2016, p. 25/02/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. MEDIDA CAUTELAR. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO DO RECURSO. PREJUDICIALIDADE CONFIGURADA. PRECEDENTES. PERDA DE OBJETO. 1. O REsp 1.286.705/SP, ao qual a requerente pleiteava a atribuição de efeito suspensivo, foi julgado na Segunda Turma desta Corte Superior. Desse modo, impõe-se o reconhecimento da perda superveniente do objeto da cautelar. 2. Precedentes: RCD na MC 20.695/RO, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/11/2015, DJe 13/11/2015; AgRg nos EDcl na MC 24.594/SC, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 03/11/2015, DJe 19/11/2015; AgRg no AgRg na MC 16.894/SP, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 20/08/2015, DJe 31/08/2015. Agravo regimental improvido. (AgRg na MC n. 20.872/SP, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 18/2/2016, DJe de 25/2/2016.)
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