- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 28/06/2016
- Data de publicação
- 01/08/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 28/06/2016, p. 01/08/2016
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. LAVAGEM DE DINHEIRO. NULIDADE DO INDICIAMENTO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. INDICIAMENTO DESNECESSÁRIO PELO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. ATO QUE PRECEDEU O AJUIZAMENTO DA EXORDIAL. REGULARIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I - Não há se falar em deficiência da fundamentação quando o indiciamento aponta a recorrente como uma das autoras do crime previsto no art. 1º, inciso VII, da Lei n. 9.613/98, nos termos do art. 2º, § 6º, da Lei n. 12.830/13. II - O mero indiciamento em inquérito policial, desde que não abusivo e anterior ao recebimento de eventual denúncia, não configura constrangimento ilegal passível de ser sanado pela via do habeas corpus (Precedentes). Recurso ordinário desprovido. (RHC n. 72.288/SP, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 28/6/2016, DJe de 1/8/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.