JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
28/06/2016
Data de publicação
01/08/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 28/06/2016, p. 01/08/2016

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. OCORRÊNCIA. TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO. DECURSO DO LAPSO PRESCRICIONAL. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. EMBARGOS ACOLHIDOS. 1. O Ministério Público estadual não opôs embargos declaratórios contra o acórdão recorrido, de forma que a condenação transitou em julgado para a acusação. 2. O art. 110, § 1º, do Código Penal disciplina que a prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação, regula-se pela pena aplicada. 3. O lapso prescricional máximo, se consideradas as penas impostas aos dois embargantes, é de 8 anos, consoante disposto no art. 109, IV, do Código Penal. 4. Verificado o decurso do referido prazo entre a data da publicação da sentença condenatória e o presente momento, o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva estatal é medida que se impõe. 5. Embargos de declaração acolhidos para julgar extinta a punibilidade dos embargantes. (EDcl no REsp n. 1.075.760/RS, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 28/6/2016, DJe de 1/8/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 09/03/2017

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. OCORRÊNCIA. TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO. DECURSO DO LAPSO PRESCRICIONAL. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. EMBARGOS ACOLHIDOS. 1. O Ministério Público estadual não opôs embargos declaratórios contra o acórdão recorrido, de forma que a condenação transitou em julgado para a acusação. 2. O art. 110, § 1º, do Código Penal disciplina que a prescrição, depois da sentença condenató…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 28/04/2015

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ALEGADA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. ÚLTIMO MARCO INTERRUPTIVO. PENAS NO PATAMAR ENTRE DOIS E QUATRO ANOS DE RECLUSÃO. TRANSCURSO DO PRAZO PREVISTO NO ART. 109, IV, DO CP. OCORRÊNCIA. EMBARGOS ACOLHIDOS. 1. O artigo 109 do Código Penal disciplina que o prazo prescricional, antes do trânsito em julgado da decisão condenatória, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade comin…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 15/12/2016

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. POSSIBILIDADE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. NÃO OCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. OCORRÊNCIA. 1. De acordo com reiterada jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, quando os embargos de declaração objetivam atribuir efeitos infringentes ao julgado, é possível recebê-los como agravo regimental. 2. O art. 110, § 1º, do Cód…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 11/12/2012

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. OCORRÊNCIA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PREJUDICADOS. 1. De acordo com o art. 109, inciso VI, c/c o art. 110, § 1º, ambos do Código Penal, a prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação, ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada. 2. Com efeito, tendo o recorrente sido condenado à pena de 10 (dez) meses de recl…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 25/10/2016

PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. OCORRÊNCIA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. EMBARGOS ACOLHIDOS. 1. Tendo em vista a pena imposta aos ora embargantes, o prazo prescricional é de 8 anos, nos termos dos arts. 109, inciso V, c/c o art. 110, § 1º, do Código Penal. 2. Publicada a sentença em 22/4/2008 - último marco interruptivo da prescrição - e transcorrido mais de 8 a…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.