- Relator(a)
- Ministro Antonio Carlos Ferreira
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 28/06/2016
- Data de publicação
- 01/08/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 28/06/2016, p. 01/08/2016
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO. 1. "A fixação de honorários advocatícios é consectário lógico da sucumbência e, em havendo provimento do recurso, deve ela ser reanalisada" (EDcl nos EDcl no AgRg nos EDcl nos EDcl no REsp n. 1.194.631/SC, Relator Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 4/8/2015, DJe 17/8/2015). 2. No caso dos autos, o Tribunal de origem majorou os honorários sucumbenciais devidos ao ora agravante, pois foi dado parcial provimento à sua apelação. Em tal circunstância, a alteração da referida verba foi consectário lógico do resultado do julgamento, não havendo falar em decisão extra petita. Precedentes. 3. Agravo regimental provido, para negar provimento ao recurso especial do ora agravado. (AgRg no REsp n. 1.163.345/PR, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 28/6/2016, DJe de 1/8/2016.)
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