- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 28/06/2016
- Data de publicação
- 03/08/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 28/06/2016, p. 03/08/2016
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DEVOLUÇÃO DO VRG. POSSIBILIDADE. SÚMULA 83/STJ. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À CORTE DE ORIGEM PARA VERIFICAÇÃO DOS REQUISITOS PARA A DEVOLUÇÃO. AUSÊNCIA DE OFENSA ÀS SUMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A Segunda Seção desta Corte já se posicionou no sentido de que: "Nas ações de reintegração de posse motivadas por inadimplemento de arrendamento mercantil financeiro, quando o produto da soma do VRG quitado com o valor da venda do bem for maior que o total pactuado como VRG na contratação, será direito do arrendatário receber a diferença, cabendo, porém, se estipulado no contrato, o prévio desconto de outras despesas ou encargos contratuais" (REsp 1.099.212/RJ, Rel. Ministro MASSAMI UYEDA, Rel. p/ acórdão Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, SEGUNDA SEÇÃO, DJe de 4/4/2013). 2. In casu, como não foi analisado, pelo Tribunal de origem, se o produto da soma do VRG quitado com o valor da venda do bem é maior que o total pactuado como VRG na contratação, por ter o acórdão adotado como premissa a impossibilidade de restituição, impõe-se o retorno dos autos à Corte a quo para que analise a questão com base nos parâmetros mencionados, uma vez que a esta Corte é vedada tal análise nos termos das Súmulas 5 e 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.033.808/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 28/6/2016, DJe de 3/8/2016.)
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