- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 28/06/2016
- Data de publicação
- 01/08/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 28/06/2016, p. 01/08/2016
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ROUBO. PENA-BASE. PERSONALIDADE E MAUS ANTECEDENTES. DIVERSAS CONDENAÇÕES COM TRÂNSITO EM JULGADO. BIS IN IDEM. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não ocorre bis in idem na elevação da pena-base pela valoração negativa da personalidade, da conduta social e dos antecedentes, em virtude da existência de diversas condenações definitivas. Ressalva do Relator. 2. O Juiz de primeiro grau - no que foi corroborado pela corte local - nada mais fez que reconhecer a reincidência, atribuir valoração negativa aos antecedentes e, ainda, sopesar desfavoravelmente a personalidade, dada a quantidade de condenações com trânsito em julgado, suficientes para alicerçar cada uma das vetoriais, além da agravante. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.583.012/DF, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 28/6/2016, DJe de 1/8/2016.)
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