JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
16/02/2017
Data de publicação
24/02/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 16/02/2017, p. 24/02/2017

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. ROUBO. PENA-BASE. DIVERSAS CONDENAÇÕES COM TRÂNSITO EM JULGADO. ANTECEDENTES E CONDUTA SOCIAL. BIS IN IDEM. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1 . A existência de condenações pretéritas com trânsito em julgado pode configurar maus antecedentes e desvalor da conduta social do agente, desde que, para cada circunstância judicial, seja apontada condenação distinta, sob pena de bis in idem. Incidência da Súm. 83 do Superior Tribunal de Justiça - STJ. 2 . Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 1.009.307/SC, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 16/2/2017, DJe de 24/2/2017.)
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