JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
30/06/2016
Data de publicação
01/08/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 30/06/2016, p. 01/08/2016

Ementa

PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO INTERNACIONAL DE ENTORPECENTES. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. ADPF 347/STF. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada na expressiva quantidade da droga apreendida, tratando-se de 793,3 kg (setecentas e noventa e três gramas e três decigramas) de maconha bem como a possível participação do paciente em organização criminosa voltada para o tráfico internacional de entorpecentes, não há que se falar em ilegalidade a justificar a concessão da ordem de habeas corpus. 2. Não constitui nulidade da prisão processual a não realização da audiência de custódia pois o Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ADPF 347, DJe de 19/02/2016, ratificou a medida cautelar anteriormente deferida em 09/09/2015 para o fim de determinar que juízes e Tribunais realizassem a referida audiência no prazo de noventa dias o qual foi observado no caso dos autos. 3. Recurso em habeas corpus improvido. (RHC n. 69.350/PR, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 30/6/2016, DJe de 1/8/2016.)
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