JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
30/06/2016
Data de publicação
01/08/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 30/06/2016, p. 01/08/2016

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. AFERIÇÃO A PARTIR DO PROTOCOLO DA SECRETARIA DO TRIBUNAL. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA N. 216 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Nos termos do art. 26 da Lei n. 8.038/1990, é de 15 dias o prazo para a interposição de recurso especial. 2. O carimbo aposto na agência dos correios não serve para aferir a tempestividade do recurso interposto na vigência do CPC/1973, sendo admitido para este fim o protocolo da Secretaria do Tribunal. Inteligência da Súmula n. 216 do STJ. 3. Nos termos do Enunciado Administrativo nº 2 do STJ, "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça". 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 875.894/CE, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 30/6/2016, DJe de 1/8/2016.)
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