- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 30/06/2016
- Data de publicação
- 01/08/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 30/06/2016, p. 01/08/2016
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. AFERIÇÃO A PARTIR DO PROTOCOLO DA SECRETARIA DO TRIBUNAL. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA N. 216 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Nos termos do art. 26 da Lei n. 8.038/1990, é de 15 dias o prazo para a interposição de recurso especial. 2. O carimbo aposto na agência dos correios não serve para aferir a tempestividade do recurso interposto na vigência do CPC/1973, sendo admitido para este fim o protocolo da Secretaria do Tribunal. Inteligência da Súmula n. 216 do STJ. 3. Nos termos do Enunciado Administrativo nº 2 do STJ, "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça". 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 875.894/CE, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 30/6/2016, DJe de 1/8/2016.)
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