Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 23/06/2016
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO QUANTO AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUPRIMENTO. NECESSIDADE. 1. Caracterizada omissão quanto à fixação dos honorários advocatícios, merecem ser acolhidos os aclaratórios. 2. No caso dos autos, os recursos especiais foram providos para restabelecer a sentença que julgou improcedente o pedido inicial, não tendo havido manifestação expressa quanto à fixação dos honorários advocatícios. 3. Assim, merecem ser acolhidos os embargo…