JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
02/08/2016
Data de publicação
15/08/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 02/08/2016, p. 15/08/2016

Ementa

PENAL. PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA NO CURSO DA AÇÃO PENAL. QUESTÃO NÃO ANALISADA NA ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. OMISSÃO NA ANÁLISE DO TEMA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO PARA O ENFRENTAMENTO DO TEMA PELO TRIBUNAL LOCAL. 1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia. 2. A falta de apreciação do tema pelo Tribunal local impede seu enfrentamento nesta Corte Superior, sob pena de indevida supressão de instância. Precedentes. 3. Constrangimento ilegal constatado na negativa de apreciação da matéria atinente ao cerceamento de defesa, sob o lastro de deficiência na formação do remédio heroico, uma vez que o documento considerado necessário foi apresentado na impetração. 4. Recurso ordinário não conhecido, mas, de ofício, concedida a ordem para determinar que o Tribunal de origem aprecie o mérito do habeas corpus originário, como entender de direito. (RHC n. 61.840/CE, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 2/8/2016, DJe de 15/8/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 18/08/2016

PENAL. PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. INÉPCIA DA DENÚNCIA. QUESTÃO NÃO ANALISADA NA ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO PARA O ENFRENTAMENTO DO TEMA PELO TRIBUNAL LOCAL. 1. A falta de apreciação do tema pelo Tribunal local impede seu enfrentamento nesta Corte Superior, sob pena de indevida supressão de instância. Precedentes. 2. Tendo o Juízo a quo realizado a análise d…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 09/06/2015

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL, ORDINÁRIO OU DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO CABIMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVAS PRODUZIDAS QUE NÃO CONSTAM DOS AUTOS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO. 1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegal…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Leopoldo de Arruda Raposo · j. 18/08/2015

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. QUADRILHA E LAVAGEM DE DINHEIRO. NULIDADE DA AÇÃO PENAL. MATÉRIA NÃO APRECIADA PELA CORTE DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO. 1. A apontada nulidade da ação penal não foi apreciada pelo Tribunal de origem, circunstância que impede qualquer manifestação desta Corte Superior de Justiça sobre o tópico, evitando-se com tal medida a atuação em indevida supressão de instância. 2. D…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 02/08/2016

PROCESSO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. ORDEM NÃO CONHECIDA. ALEGADA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INOCORRÊNCIA. CONHECIMENTO DO SUPOSTO CONSTRANGIMENTO NESTA SEDE. INVIABILIDADE. RECURSO PROVIDO EM MENOR EXTENSÃO PARA DETERMINAR A APRECIAÇÃO DO MÉRITO DO HABEAS CORPUS IMPETRADO NA ORIGEM. 1. A esta Corte compete apreciar os supostos constrangimentos ilegais oriundos de decisões provenientes de Tribunais de Just…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 28/04/2015

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL, ORDINÁRIO OU DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO CABIMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ABSOLVIÇÃO. INCOMPATIBILIDADE COM A VIA ESTREITA DO WRIT. REEXAME DE PROVA. NÃO CONHECIMENTO. 1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ord…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.