JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
20/09/2016
Data de publicação
03/10/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 20/09/2016, p. 03/10/2016

Ementa

PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. AMEAÇA E VIAS DE FATO. LEI MARIA DA PENHA. MEDIDAS PROTETIVAS IMPOSTA. DESCUMPRIMENTO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO, E NESTA EXTENSÃO, IMPROVIDO. 1. Matéria não analisada pelo Tribunal de origem não pode ser objeto de análise diretamente nesta Corte Superior, sob pena de supressão de instância, assim como também não é viável, em sede de habeas corpus, matéria relativa à autoria e materialidade delitiva, pois são atinentes ao mérito da ação penal, e implicaria indevida dilação probatória, incompatível com a via eleita. 2. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada na necessidade de garantir a execução de medidas protetivas fixadas (art. 313, inc. III, CPP), não há que se falar em ilegalidade a justificar a concessão da ordem de habeas corpus. 3. Recurso em habeas corpus parcialmente conhecido, e nesta extensão, improvido. (RHC n. 73.147/MS, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 20/9/2016, DJe de 3/10/2016.)
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