- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 09/08/2016
- Data de publicação
- 19/08/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 09/08/2016, p. 19/08/2016
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. AMEAÇA E INJÚRIA. NEGATIVA DE AUTORIA. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. LEI MARIA DA PENHA. ADEQUAÇÃO E NECESSIDADE. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. HABEAS CORPUS DENEGADO. 1. A via estreita do habeas corpus, ação constitucional de rito célere e cognição sumária, não comporta discussão de negativa de autoria, por demandar o revolvimento fático-probatório, devendo a coação ser manifestamente ilegal. 2. Apresentada fundamentação concreta para o deferimento das medidas protetivas de urgência, evidenciada no risco à integridade física da vítima, ante relatos de reiteradas agressões e ameaças anteriores, não há que se falar em ilegalidade a justificar a concessão da ordem de habeas corpus. 3. É adequada e necessária a medida de restrição ao porte/posse de arma de fogo, nos horários de folga do policial, quando há relatos da vítima de que o acusado proferiu ameaças com o uso de arma de fogo. 4. Habeas corpus denegado. (HC n. 352.167/DF, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 9/8/2016, DJe de 19/8/2016.)
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