JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ribeiro Dantas
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
02/08/2016
Data de publicação
12/08/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 02/08/2016, p. 12/08/2016

Ementa

PROCESSO PENAL. HC SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. INTEMPESTIVIDADE DA APELAÇÃO INTERPOSTA PELO PARQUET NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE DATA DE PROTOCOLO DA PETIÇÃO RECURSAL. DÚVIDA A SER RESOLVIDA A FAVOR DO RECORRENTE. WRIT NÃO CONHECIDO. 1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. No caso, não se observa flagrante ilegalidade a justificar a concessão do habeas corpus de ofício. 2. Tratando-se de habeas corpus, ação constitucional que exige prova pré-constituída, se a impetrante não logrou demonstrar, de plano, a veracidade de suas alegações, maiores incursões acerca do tema demandariam dilação probatória, o que não se mostra viável na via eleita. Precedente. 3. Em caso de dúvida sobre a data de interposição de recurso, essa deve ser resolvida a favor do recorrente. Precedente. 4. Habeas corpus não conhecido. (HC n. 247.166/MG, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 2/8/2016, DJe de 12/8/2016.)
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