- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 02/08/2016
- Data de publicação
- 12/08/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 02/08/2016, p. 12/08/2016
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. INOCORRÊNCIA. I - O marco inicial para a contagem do prazo para a prescrição da pretensão punitiva nos crimes descritos no art. 1º da Lei n. 8.137/90 é a constituição definitiva do crédito tributário pela via administrativa, segundo remansosa jurisprudência desta Corte. II - In casu, entre os marcos interruptivos da prescrição, não houve transcurso de prazo superior a 8 (oito) anos, razão pela qual não há que se falar em extinção da punibilidade pelo advento da prescrição da pretensão punitiva. Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EDcl no AREsp n. 479.076/ES, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 2/8/2016, DJe de 12/8/2016.)
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