- Relator(a)
- Ministro Olindo Menezes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 03/08/2021
- Data de publicação
- 09/08/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Sexta Turma, j. 03/08/2021, p. 09/08/2021
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. QUANTIDADE NÃO RELEVANTE DE DROGA. SUBSTITUIÇÃO POR CAUTELARES DIVERSAS. POSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Apesar de constar no decreto prisional a apreensão de significativa quantidade de droga, ao analisar as circunstâncias do caso, verifica-se a desproporcionalidade de imposição da cautelar máxima da prisão. A quantidade apreendida de entorpecentes não se revela expressiva, pelo que se afigura suficiente, no objetivo de evitar o risco de reiteração delitiva, a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, nos exatos termos da lei, que somente admite a prisão preventiva no último caso (art. 282, § 6º - CPP). 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no RHC n. 145.808/PB, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Sexta Turma, julgado em 3/8/2021, DJe de 9/8/2021.)
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