- Relator(a)
- Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 03/05/2016
- Data de publicação
- 10/05/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 03/05/2016, p. 10/05/2016
HABEAS CORPUS. PEDIDO DE EXTENSÃO DA ORDEM CONCEDIDA AO CORRÉU. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO CAUTELAR EM REGIME MAIS GRAVOSO QUE O DA CONDENAÇÃO. SIMILITUDE DA SITUAÇÃO FÁTICO-PROCESSUAL. ART. 580 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INCIDÊNCIA EM RELAÇÃO A UM DOS REQUERENTES. 1. A teor do art. 580 do Código de Processo Penal, o deferimento do pedido de extensão exige que o corréu esteja na mesma condição fático-processual daquele já beneficiado. 2. Havendo similitude em relação a apenas um dos requerentes, condenado à mesma pena e em mesmo regime do paciente, apenas em relação a este deve ser deferida a extensão. 3. Pedido deferido unicamente ao corréu WANDERLEI ROCHA, a fim de que possa permanecer em regime semiaberto, salvo se por outro motivo estiver preso em regime diverso. (PExt no HC n. 300.674/MG, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 3/5/2016, DJe de 10/5/2016.)
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