- Relator(a)
- Ministra Diva Malerbi
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 02/08/2016
- Data de publicação
- 10/08/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Diva Malerbi, Segunda Turma, j. 02/08/2016, p. 10/08/2016
ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANO MORAL. MORTE DE MENOR. ACIDENTE RODOVIÁRIO. ÔNIBUS ESCOLAR. QUANTUM REPARATÓRIO. VALOR IRRISÓRIO. POSSIBILIDADE DE MODIFICAÇÃO. 1. Em regra, não cabe ao Superior Tribunal de Justiça, por meio do recurso especial, a modificação do valor arbitrado a título de indenização por danos morais. Admite-se a medida excepcionalmente, quando o montante mostrar-se irrisório ou exorbitante, à luz da proporcionalidade e razoabilidade. 2. A ação reparatória foi ajuizada em razão da morte de estudante, menor, em acidente rodoviário envolvendo ônibus escolar e caminhão. A quantia de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) fixada pelo acórdão recorrido, total para os quatro autores, revela-se inadequada, consideradas a jurisprudência desta Corte Superior e as circunstâncias do caso concreto. 3. No caso concreto, o valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) melhor soluciona a controvérsia, devendo ser restabelecida a proporção do rateio definida pela sentença - 40% para cada genitor e 10% para cada irmã. 4. Recurso especial provido. (REsp n. 1.290.999/SC, relatora Ministra Diva Malerbi (Desembargadora Convocada TRF 3ª REGIÃO), Segunda Turma, julgado em 2/8/2016, DJe de 10/8/2016.)
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