- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 02/02/2017
- Data de publicação
- 10/02/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 02/02/2017, p. 10/02/2017
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO ADREN. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. ENCERRADA A INSTRUÇÃO CRIMINAL. PEDIDO DE EXTENSÃO. SITUAÇÃO FÁTICA DIVERSA. NÃO APLICAÇÃO DO ARTIGO 580 DO CPP. RECURSO DESPROVIDO. 1. A questão do excesso de prazo na formação da culpa está superada com o término da instrução criminal, já que o feito em primeiro grau de jurisdição encontra-se em fase de apresentação das alegações finais, atraindo a aplicação da Súmula 52 desta Corte 2. Incabível o deferimento do pedido de extensão, nos termos do art. 580 do Código de Processo Penal, se não há similitude de situações com relação ao recorrente. A pluralidade de réus e a situação particular de cada um justifica o tratamento diferenciado, tendo o magistrado destacado que os corréus não tiveram suas prisões decretadas, por ausência de pedido ministerial nesse sentido e que durante o período em que permaneceram soltos, não se registra situação nova que ensejasse risco à ordem pública, à instrução criminal ou à eventual aplicação da lei penal. 3. Recurso a que se nega provimento. (RHC n. 75.629/RJ, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 2/2/2017, DJe de 10/2/2017.)
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