- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 05/03/2020
- Data de publicação
- 10/03/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 05/03/2020, p. 10/03/2020
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL VERIFICADO. PEQUENA QUANTIDADE APREENDIDA. PERICULOSIDADE CONCRETA NÃO EVIDENCIADA. MANTIDA DECISÃO IMPUGNADA. AGRAVO MINISTERIAL IMPROVIDO. 1. Esta Sexta Turma entende, pacificamente, que o tráfico flagrado de não relevante quantidade de drogas somente com especial justificação permitirá a prisão por risco social. 2. Não demonstrada a periculosidade concreta da agravada, valendo-se o édito prisional de fundamentação abstrata e com genérica regulação da prisão preventiva, além de presunções e conjecturas, de rigor a manutenção da decisão impugnada, haja vista a não relevante quantidade de droga apreendida - 14 eppendorfs de cocaína, 17,22g de maconha e 13,83g de crack, perfazendo cerca de 45,05g de entorpecentes. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 553.335/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 5/3/2020, DJe de 10/3/2020.)
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