Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 02/08/2016
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO PROTOCOLADO VIA FAC-SÍMILE. INTERPOSIÇÃO DOS ORIGINAIS DE FORMA FÍSICA. INOBSERVÂNCIA DA RESOLUÇÃO STJ N. 10/2015. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. No caso, o recurso foi protocolado via fac-símile no prazo legal, contudo os originais foram apresentados de forma física, sendo recusados pela Secretaria Judiciária desta Corte Superior, de acordo com o art. 24 da Resolução STJ n. 10/2015. 2. Caberia aos recorrentes apresentar a peti…