JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
02/08/2016
Data de publicação
08/08/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 02/08/2016, p. 08/08/2016

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INTERPOSTO VIA FAC-SÍMILE. PROTOCOLO ELETRÔNICO. AUSÊNCIA. PRECEDENTE. 1. Não se conhece de recurso interposto via fac-símile quando não há o posterior protocolo eletrônico, nos termos dos arts. 10 e 24 da Resolução/STJ n. 10/2015, dentro do prazo legal (art. 2° da Lei nº 9.800/1999). 2. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AREsp n. 839.274/RS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 2/8/2016, DJe de 8/8/2016.)
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