- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 18/08/2016
- Data de publicação
- 29/08/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 18/08/2016, p. 29/08/2016
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO POR MEIO DE FAC-SÍMILE. RECUSA DA PETIÇÃO FÍSICA COM BASE NA RESOLUÇÃO N.º 10/2015 DESTA CORTE. FALTA DE APRESENTAÇÃO, POR MEIO ELETRÔNICO, DOS ORIGINAIS DO RECURSO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Caso em que o agravo interno foi interposto por meio de fac-símile e os originais, apresentados nesta Corte na forma física, foram recusados com base no art. 24 da Resolução nº 10/2015 do STJ. Não havendo apresentação dos originais, por meio eletrônico, no quinquídio previsto no art. 2º da Lei 9.800/99, o recurso não ultrapassa a barreira do conhecimento. Precedentes: EDcl no AgRg nos EDcl no AREsp 673.533/RJ, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe 2/6/2016 e AgRg no AREsp 778.282/RS, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, DJe 24/2/2016. 2. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AREsp n. 749.613/MS, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 18/8/2016, DJe de 29/8/2016.)
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