- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 02/08/2016
- Data de publicação
- 15/08/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 02/08/2016, p. 15/08/2016
PENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE DESEMBARGADORA. IMPOSSIBILIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1 - Insurgindo-se a defesa do paciente em face de decisão monocrática de Desembargadora que não analisou a pretensão pleiteada no prévio writ, contra a qual seria cabível agravo regimental, mostra-se incabível o conhecimento do pedido, pois não configurada nenhuma das hipóteses elencadas no art. 105 da CF, a ensejar a inauguração da competência desta Corte. 2 - Não é possível a esta Corte adentrar no mérito do writ, sob pena de supressão de instância, já que não houve manifestação em última instância pelo Tribunal coator acerca dos pedidos de reconhecimento da incompetência do Juízo impetrado e a decretação da nulidade de todos os atos praticados no bojo da ação penal originária 3 - Não trazendo o agravante tese jurídica capaz de modificar o posicionamento anteriormente firmado, é de se manter a decisão agravada por seus próprios fundamentos. 4 - Agravo regimental improvido. (AgInt no HC n. 242.379/RJ, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 2/8/2016, DJe de 15/8/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.