JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
10/02/2015
Data de publicação
23/02/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 10/02/2015, p. 23/02/2015

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE 28,86%. NÃO VIOLA A COISA JULGADA A LIMITAÇÃO DO PAGAMENTO DO REAJUSTE DE 28,86% À DATA DA REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA. PERMITIDA A COMPENSAÇÃO COM OUTROS PERCENTUAIS DE AUMENTO CONCEDIDOS SOB O MESMO TÍTULO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA INTEGRALIZAÇÃO DO REAJUSTE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Não ofende a coisa julgada a limitação temporal do pagamento do reajuste de 28,86%, devido em razão de decisão judicial, à data da edição de lei que reestrutura a carreira do servidor. Precedentes. 2. Seguindo o posicionamento do egrégio Supremo Tribunal Federal, esta Corte consolidou o entendimento de que é direito de todos os servidores públicos civis o reajuste em seus vencimentos no índice de 28,86% concedidos pelas 8.622/93 e 8.627/93, permitida a compensação com percentuais de aumento já concedidos a este título. 3. A aferição da efetiva integralização do reajuste de 28,86% demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório delineado nos autos, providência vedada na via estreita do Recurso Especial, conforme disposto na Súmula 7/STJ. 4. Agravo Regimental desprovido. (AgRg no Ag n. 1.420.646/RS, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 10/2/2015, DJe de 23/2/2015.)
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