JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
02/08/2016
Data de publicação
12/08/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 02/08/2016, p. 12/08/2016

Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. JUNTADA, NO ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL, DE COMPROVANTE DE AGENDAMENTO. DESERÇÃO. PRECEDENTES. 2. AGRAVO IMPROVIDO. 1. É cediça a orientação do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que não satisfaz a exigência de comprovação de recolhimento do preparo recursal a mera juntada de comprovante de agendamento e que o efetivo preparo se prova no ato de interposição do recurso. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 835.180/PR, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 2/8/2016, DJe de 12/8/2016.)
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