- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 03/08/2016
- Data de publicação
- 30/08/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, j. 03/08/2016, p. 30/08/2016
AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ASSOCIAÇÃO. ALCANCE DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. TEMA N.º 82/STF. JULGADO EM CONSONÂNCIA COM JULGAMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, SOB O RITO DA REPERCUSSÃO GERAL. PREJUDICIALIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O julgado recorrido encontra-se em consonância com o entendimento consignado pelo Pretório Excelso no julgamento definitivo do tema n.º 82 da sistemática da repercussão genal, no sentido de que a parte Recorrente não tem legitimidade ativa para a execução. Desse modo, impõe-se reconhecer a prejudicialidade do recurso. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no RE no Ag n. 1.153.535/GO, relatora Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, julgado em 3/8/2016, DJe de 30/8/2016.)
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